Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, para julgar procedente a ação, declarando a inexistência do débito inserido na plataforma Serasa Limpa Nome e determinado a exclusão do nome da autora do aludido cadastro, tendo em vista a ausência de prova da existência dos débitos, bem como condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (...).Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto ao fato de que as plataformas de negociação de dívida não se caracterizam como cadastro de inadimplentes. Sendo assim, aduziu que o caso telado se enquadra como mera falha na prestação de serviços e não gera dever de indenizar por danos morais, visto que não foi configurada negativação. Outrossim, apontou omissão em relação às regras dos arts. 14 e 18 do CDC e 186 e 927 do CC.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Tratando-se de débito inexistente ou não devidamente comprovado, a inserção na plataforma denominada de Serasa Limpa Nome é sim ilegal e dá ensejo à indenização por danos morais, pois provado o ato ilícito e abuso de direito. (...) No caso dos autos, como visto, não há prova da regularidade e existência dos débitos sub judice, não tendo a parte demanda demonstrado a regular constituição da dívida. Logo, aplicável o juízo condenatório da compensação por danos morais. (...) Ausente prova da origem do débito, a inclusão do nome do consumidor em qualquer espécie de cadastro ou plataforma de informação, é suficiente a gerar compensação por danos morais, posto que defesa pelo CDC, art. 43, mas, também, por configurar abuso no exercício do direito, hipótese expressamente ressalvada no REsp.n.1419697/RS... Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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