Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO SEM A DEVIDA PERMISSÃO - ARTS. 306 E 309, DO CTB - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO CTB, art. 312-A- PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA FIANÇA PARA QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO PÉCUNIÁRIA - PLEITO PREJUDICADO. -
Não há se falar no princípio da consunção quando inexiste entre os crimes relação de dependência ou crime-meio. - Se o acusado, mediante uma só ação, cometeu os dois delitos, mister se faz o reconhecimento do concurso formal, previsto no CP, art. 70. - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a redução da pena para abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e 42 desta egrégia Corte. - Em virtude do princípio da especialidade, tratando-se de crime de trânsito, a substituição da pena corporal deve se dar pela alternativa de prestação de serviços à comunidade, independentemente da pena cominada na sentença (CTB, art. 312-A). - De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, não há que se falar em «reformatio in pejus quando o Tribunal ad quem altera a pena restritiva de direitos fixada na sentença, uma vez que a escolha da pena substitutiva não constitui direito subjetivo do réu. - Alterada a pena substitutiva para prestação de serviços à comunidade, resta prejudicado o pelito de utilização do valor da fiança para quitação da pena substitutiva de prestação pecuniária. VV. - A modificação de ofício da pena restritiva fixada em sentença, de prestação pecuniária para prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, acarreta prejuízo ao ré ... ()
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