Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.2368.3410.7445

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DIREITO DE INFORMAÇÃO RESPEITADO. CANCELAMENTO DO CARTÃO DETERMINADO EM SENTENÇA. CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou a ação parcialmente procedente apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado, facultando-se o pagamento do saldo devedor, observada a amortização dos valores já liquidados, de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário, bem como a exclusão da reserva de margem consignável (RMC) após a quitação do saldo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões centrais em discussão são analisar se: (i) houve vício de consentimento ou falha no dever de informação na contratação do cartão consignado de benefício; (ii) se é cabível a conversão da modalidade de crédito em empréstimo consignado comum; e (iii) se a conduta do banco-réu causou danos indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A documentação apresentada pelo banco-réu comprova que a contratação foi realizada com transparência e consentimento esclarecido, incluindo os termos com todas as informações pertinentes sobre as modalidades de crédito contratadas. Esses documentos evidenciam o cumprimento do dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. 2. A alegação do autor de que desejava contratar um empréstimo consignado comum e não o cartão de crédito consignado caracteriza reserva mental que não invalida o negócio jurídico, conforme CCB, art. 110. A contratação foi regular, sem qualquer indicativo de vício de consentimento, de modo que não há que se falar em restituição de valores ou indenização por danos morais. 3. Inviável a conversão do negócio jurídico para outro não contratado. O cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado não extingue a dívida existente, que pode ser quitada integralmente ou por meio de descontos mensais na RMC. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 1026, §2º; STJ, Súmulas 211 e 282. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1018717-71.2022.8.26.0196, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 17/03/2023... ()

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