Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIME. FURTO TENTADO. LESÃO CORPORAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO, NA SENTENÇA, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DO VOTO CONDUTOR.
Caso concreto em que o réu foi denunciado como incurso no art. 157, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Ao proferir a sentença, o juiz de primeiro grau entendeu ser cabível a classificação das ações perpetradas pelo réu como furto, em sua forma tentada, e lesão corporal, procedendo a reclassificação para os tipos penais previstos no artigo 155, na forma do artigo 14, II, e no art. 129, todos do CP. O voto majoritário manteve, em sua integralidade, a sentença. Por outro lado, o voto minoritário declarou, de ofício, a nulidade quanto à condenação pelo crime de lesão corporal, por violação ao princípio da correlação, com a consequente absolvição do apelante em relação a este delito, substituindo, também como consequência, a pena privativa de liberdade referente à tentativa de furto por pena restritiva de direitos - fundamentada pelo afastamento do elemento da violência. Ocorre que a classificação operada na sentença tratou-se da efetivação de emendatio libelli prevista no art. 383, caput, do CPP. Isso porque, analisada a exordial acusatória, extrai-se que, muito embora não capitulado o CP, art. 129, pelo ente ministerial, restou suficientemente narrada a conduta de lesão corporal praticada pelo acusado contra a vítima. Sendo plenamente viabilizado, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, conforme entendimento há muito consolidado nas Cortes Superiores, defende-se da narrativa dos acontecimentos e não da tipificação constante na denúncia, de forma que não há que se falar em violação ao princípio da correlação. Ademais, não subsiste a substituição da pena privativa de liberdade quanto ao delito de furto tentado, o que somente foi operado no voto minoritário em consequência à absolvição pelo delito de lesão corporal. Assim, in casu, tenho que deve prevalecer o entendimento majoritário, que manteve inalterada a sentença proferida na origem. ... ()
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