Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.0660.9862.1753

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDUTA QUE SE MOSTRA TÍPICA. INTENÇÃO DE COMETER O CRIME POR PARTE DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia e o condenou pela prática da infração descrita no art. 147, c/c CP, art. 61, II, «f, aplicando-lhe a pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Subsidiariamente, em caso de condenação, se é possível a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 3. A intenção do apelante em cometer o crime está demonstrada a partir do boletim de ocorrência, do auto de exibição e apreensão, do termo de declaração da vítima, do Formulário Nacional de Risco e depoimentos colhidos em audiência de instrução.4. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.5. Não é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea eis que o apelante não confessou a prática delituosa.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica, sendo suficiente para a configuração do crime de ameaça, sobretudo em contexto privado, quando não estão presentes testemunhas. 2. Não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea eis que o réu não admitiu a prática delituosa..Dispositivos relevantes citados: arts. 65 e 147, caput, ambos do CP e Súmula 545/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000115-66.2022.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 21.09.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002757-90.2020.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 16.02.2025.... ()

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