Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.8907.8514.4254

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado com uso de grave ameaça. Recursos dos réus não providos.

I. Caso em exame1. Apelação crime visando a reforma da sentença que condenou os réus pela prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, § 2º, II, do CP, em decorrência da subtração de uma mochila da vítima, mediante grave ameaça simulando o porte de arma, com pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta dos réus se amolda ao crime de roubo qualificado, considerando a alegação de desclassificação para furto e receptação e a participação de cada um na empreitada criminosa.III. Razões de decidir3. A conduta dos apelantes se amolda ao tipo penal do art. 157, § 2º, II, do CP, caracterizando roubo qualificado pela grave ameaça.4. A ofendida relatou que, ao ser abordada, quando deu voz de assalto, o autor do delito fez menção de estar armado.5. A palavra da vítima possui relevância probatória, corroborada por outros elementos do conjunto probatório.6. A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é suficiente para causar a intimidação da vítima.7. Inviável a desclassificação para furto ou receptação, diante do emprego de grave ameaça e considerando que a participação de todos na empreitada criminosa foi comprovada.8. Os apelantes agiram em concurso de agentes, com ajuste prévio para a prática do delito, o que justifica a manutenção da qualificadora.9. Incabível a aplicação da minorante do art. 29, §1º, do CP, pois o apelante Jean Augusto agiu como coautor do delito e não como partícipe.10. Diante da manutenção da condenação, em razão do quantum de pena arbitrado, não há falar em modificação do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena por privativa de liberdade por restritiva de direitos.11. Fixação de honorários advocatícios à defensora dativa.IV. Dispositivo e tese12. Apelações conhecidas e desprovidas._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 29, § 1º, e CP, art. 157, § 2º, II; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0012322-43.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 07.12.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0001530-72.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 19.11.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0001069-77.2024.8.16.0043, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 22.03.2025; Súmula 607/STJ.... ()

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