Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afasta o caráter salarial das horas in itinere . Diante da tese vinculante do STF sobre a matéria, mostra-se prudente o provimento do Agravo Interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo Interno provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, I. O Regional foi categórico ao registrar que as testemunhas confirmaram a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, mostrando-se acertada a decisão do Juízo de origem, que fixou o intervalo intrajornada do Autor em 30 minutos diários. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente, em sentido contrário a premissa fática lançada pelo Regional, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Por outro lado, o TRT decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo o qual as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada, irregularmente concedido, serão pagas pelo período total. Agravo Interno a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de Instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afasta a natureza salarial das horas in itinere . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema 1046), fixou a tese de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Impõe-se, portanto, o provimento do Recurso de Revista para, adequando o acórdão regional à tese vinculante fixada pelo STF, reconhecer a validade da norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote