Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.6346.4370.7169

1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração cível. Prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas e fixação de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com a declaração da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas e determinação da extinção das execuções fiscais. Honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa, a serem arcados pelo embargado.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração em apelação cível, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e determinando a extinção de execuções fiscais, mas omitiu a fixação de honorários advocatícios, apesar do êxito obtido na demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente em relação à fixação de honorários advocatícios após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, conforme o Prejulgado 26 do TCE-PR.4. Houve omissão no acórdão anterior quanto à fixação dos honorários advocatícios, que deve ser feita de acordo com o CPC, art. 85.5. O ônus sucumbencial foi invertido, devendo ser arcado pelo embargado, com a majoração dos honorários para 12% sobre o valor da causa.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas e determinando a extinção das execuções fiscais, além de fixar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado deve ser reconhecida de ofício, aplicando-se o prazo quinquenal a partir do trânsito em julgado do processo administrativo, e a fixação de honorários advocatícios deve observar o escalonamento previsto no CPC, considerando o valor da causa e a sucumbência das partes._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.873/1999, art. 2º, I; Prejulgado 26 do TCE-PR; CPC, art. 85, § 3º, e CPC, art. 85, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STF, MS 32201, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21.03.2017; TCE-PR, Prejulgado 26; STJ, Súmula 633.... ()

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