Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.5921.1571.2945

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento da impenhorabilidade de imóvel rural.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural, considerando a alegação de que o bem é trabalhado pela família e que atende aos requisitos legais para tal reconhecimento.III. Razões de decidir3. A pequena propriedade rural não pode ser penhorada para pagamento de dívida, garantindo a subsistência do agricultor e de sua família.4. O agravante não comprovou que o imóvel rural é trabalhado por sua família, requisito necessário para o reconhecimento da impenhorabilidade.5. As provas apresentadas, como fotografias e ata notarial, não demonstraram a atividade rural no imóvel, que é ônus do devedor comprovar.6. Não houve cerceamento de defesa, pois cabia ao agravante juntar os documentos necessários para comprovar a impenhorabilidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas, desde que comprovada sua utilização para subsistência familiar e que se enquadre nos requisitos legais de área e exploração econômica pela família._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII; L. 8.629/1993, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11.09.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.05.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0101648-65.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 11.12.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003359-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 25.04.2023; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da agravante para que o imóvel rural fosse considerado impenhorável não foi aceito. O tribunal entendeu que a agravante não conseguiu provar que o imóvel é realmente trabalhado pela família, o que é necessário para garantir a proteção da pequena propriedade rural. Apesar de ter apresentado alguns documentos, como fotos e uma ata notarial, esses não foram suficientes para comprovar que a propriedade é utilizada para sustento familiar. Assim, a decisão anterior que permitiu a penhora do imóvel foi mantida, pois a responsabilidade de apresentar provas é da parte que pede a impenhorabilidade.... ()

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