Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Nulidade de citação e representação processual. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Citatório, sob a alegação de omissão e contradição quanto à validade da citação e à representação processual do embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, em relação à nulidade da citação e à irregularidade da representação processual do embargante.III. Razões de decidir3. O embargante não demonstrou a existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, conforme exigido pelo CPC, art. 1.022.4. As alegações do embargante revelam uma tentativa de rediscutir a lide, o que não é permitido em embargos de declaração.5. O acórdão embargado apresentou fundamentação adequada sobre a validade da citação, não havendo omissão a ser sanada.6. A questão da representação processual foi devidamente analisada, e a revelia foi decretada devido à ausência de procuração apresentada pelo embargante.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com o julgamento não caracteriza vício de omissão ou contradição, sendo vedada a rediscussão da matéria já decidida pela instância superior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/1973, arts. 143, 247 e 280; CPC/2015, art. 104, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28.11.2022; STJ, EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.11.2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24.10.2022; STJ, EDcl no AgInt no RMS 68.392/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.10.2022.... ()
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