Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.5922.3910.8468

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE RESERVA MATEMÁTICA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pela autora, Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, em face da sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição do pedido de recomposição da reserva matemática referente ao benefício previdenciário complementar do requerido, que foi majorado por decisão judicial transitada em julgado, na Justiça do Trabalho. A requerente pleiteava o pagamento de R$9.728,02, correspondente à quota parte do participante, em razão do aporte necessário para manter o equilíbrio atuarial do plano de previdência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social à recomposição da reserva matemática, em razão da majoração do benefício previdenciário do requerido, está prescrita e se a sentença que extinguiu o processo por prescrição deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pretensão da requerente à recomposição da reserva matemática é um ato único, sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, conforme o Lei Complementar 109/2001, art. 75.4. O prazo prescricional começou a contar a partir do trânsito em julgado da decisão que majorou o benefício previdenciário, em 24/10/2011, e não da publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).5. A decisão saneadora considerou equivocadamente que a prestação era de trato sucessivo, ao passo que a recomposição da reserva matemática é ato único, que não se prolonga no tempo. Dessa forma, a decisão saneadora, por partir de premissa equivocada, não impede a escorreita análise da prescrição em sentença.6. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC não é causa interruptiva da prescrição, pois o requerido não foi parte no acordo e não se vincula ao que foi deliberado. Além disso, não se trata de condição prevista em lei como causa de interrupção do prazo prescricional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de apelação cível da autora conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 189; Lei Complementar 109/2001, art. 75; CPC, art. 487, II, e CPC, art. 507.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0015596-76.2019.8.16.0021, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 19.02.2022; TJPR, APELAÇÃO 0015582-92.2019.8.16.0021, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 06.12.2021; TJPR, APELAÇÃO 0025523-87.2019.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Horácio Ribas Teixeira, j. 26.09.2022; TJPR, APELAÇÃO 0003886-25.2019.8.16.0194, Rel. Claudio Smirne Diniz, j. 27.03.2023; Súmula 291/STJ; Súmula 427/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF