Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.1302.4417.4930

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA REGULAR. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. 1.

Não preenchidos os requisitos legais do CPC, art. 311, é indeferido o pedido de tutela de evidência para expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial da primeira reclamada com vistas à reserva de numerário. 2. Reconhecida a validade dos registros de ponto apresentados, com marcações variáveis e sem vício demonstrado, descabe o deferimento de horas extras. A escala 12x36 encontra respaldo em norma coletiva válida, nos termos do CLT, art. 611-A não havendo comprovação de labor em dias de folga nem prorrogação habitual da jornada. 3. Demonstrada a concessão regular do intervalo intrajornada e inexistente prova em sentido contrário, é indevida a condenação ao pagamento de horas relativas à supressão do intervalo. 4. Inviável a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467 quando a rescisão contratual é reconhecida apenas em sentença, inexistindo verbas incontroversas exigíveis em audiência. 5. Diante da baixa complexidade da causa e da localização da Vara do trabalho, mantém-se o percentual de 5% fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A 6. A responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo é afastada, ante a ausência de prova de conduta negligente na fiscalização contratual por parte da Administração Pública, conforme tese firmada pelo STF no Tema 1118 de Repercussão Geral. O ônus probatório incumbe à parte autora, não havendo demonstração do nexo entre a conduta omissiva do ente público e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 7. Não se conhece do recurso ordinário interposto pelo Município de São Paulo por ausência de sucumbência, nos termos em que a sentença não lhe impôs qualquer condenação nem reconheceu sua responsabilidade subsidiária.  8. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento. ... ()

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