Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.7106.8219.4921

1 - TJRJ Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência. Plano de saúde. Autora que pretende ser submetida à realização de cirurgia plástica reparadora, conforme solicitação médica. Recusa da operadora Ré. Sentença julgando procedente o pedido inicial para condenar a Ré a autorizar todo o procedimento necessário para a realização da cirurgia e a pagar indenização por danos morais à Autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Inconformismo de ambas as partes. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de provimento do apelo autoral. A relação jurídica descrita nos autos está submetida ao regramento do CDC, já que este, em seu art. 3º, § 2º, conceitua serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza securitária. Corolário da incidência dos ditames do Estatuto Consumerista, tem-se a responsabilidade civil de natureza objetiva do fornecedor, na forma do que prevê a Lei 8.078/90, art. 14. In casu, os danos extrapatrimoniais causados à Autora decorreram da indevida recusa ao pedido de autorização para a realização de cirurgia plástica reparadora. Dano moral in re ipsa. Precedentes do TJERJ. O montante indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) restou fixado em observância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, além de ter atentado para as peculiaridades do caso concreto. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve ser computada a partir do arbitramento, tal como ocorreu, na forma do verbete da Súmula 362/STJ, enquanto os juros devem fluir a partir da citação, segundo o que dispõe o CCB, art. 405. Por fim, em relação ao apelo autoral, o mesmo foi interposto para que seja deferida a tutela de urgência descrita na inicial, assegurando à Autora a realização da cirurgia reparadora em questão, com a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e de multa cominatória caso haja desídia por parte da Ré. Sob esse aspecto, especialmente se for levado em consideração o fato de que se trata de hipótese de tratamento de saúde por meio de cirurgia plástica reparadora, há de se definir um prazo razoável para sua autorização, bem como uma multa cominatória para o caso de descumprimento, até para que seja observada a finalidade coercitiva da condenação imposta à Ré. CONHECIMENTO DOS RECURSOS e DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO e PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO.

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