Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 21 DO DECRETO-Lei 3.688, DE 03.10.1941 (LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS), COM A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340, DE 07.08.2006 (LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. I) PRELIMINAR DE EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELO CUMPRIMENTO DA PENA, EM RAZÃO DA DETRAÇÃO AVENTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA EFETUAR A ANÁLISE DO PLEITO. CPP, art. 387, § 2º, QUE SE REFERE, EXCLUSIVAMENTE, AO CÔMPUTO DA DETRAÇÃO VINCULADA SOMENTE PARA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO QUE PERMITE A CONSECUÇÃO DE DIVERSOS EFEITOS SECUNDÁRIOS ADVINDOS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NO TOCANTE. II) DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS SEVERO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. art. 33, §2º, ALÍNEA ‘B’, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. III) PLEITO PELA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. DANO MORAL CORRETAMENTE QUANTIFICADO NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA. CONFIGURAÇÃO ‘IN RE IPSA’. EXECUÇÃO DO ‘QUANTUM’ QUE INCUMBE À PARTE OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A
extinção da punibilidade possui hipóteses descritas no CP, art. 107, quais são taxativas, não estando dentre o rol a opção de cumprimento integral da pena imposta ao acusado. Assim sendo, o argumento da extinção da punibilidade pela detração penal carece de respaldo legal. 2. A reincidência e a existência de circunstâncias judiciais negativas são fatores de determinação da pena que impõem a fixação de regime mais gravoso, diante da expressa previsão do art. 33, §2º, s ‘a’ e ‘b’, e §3º, do CP. Precedentes. 3. É plenamente possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral em favor da vítima, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, mesmo que ausente a indicação expressa do valor pretendido, o qual, uma vez indicado, trata-se de mera sugestão, cabendo ao Magistrado sentenciante o arbitramento de valor mínimo para a compensação pelos danos causados à vítima, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa do acusado, independentemente de instrução probatória específica para a sua aferição. Tema Repetitivo 983 do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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