Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.5524.4485.3927

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso interposto por agente financeiro, com a alegação de omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais, em razão do desprovimento do recurso de apelação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no arbitramento de honorários sucumbenciais que justifique a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11º do CPC.III. Razões de decidir3. Inexistência de vício que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, conforme o CPC, art. 1.022.4. A majoração dos honorários sucumbenciais não é viável, pois não houve fixação de honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85.5. O acórdão analisou as peculiaridades do caso e não apresentou omissão, contradição ou erro material.6. O magistrado não está obrigado a julgar conforme o pleiteado pelas partes, mas sim segundo seu livre convencimento.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a majoração dos honorários sucumbenciais somente é viável quando fixados em primeira instância, nos termos do CPC, art. 85 e o recurso é desprovido, sendo inviável a majoração na ausência de sua fixação. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0130437-74.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 15.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou os embargos de declaração apresentados por uma parte contra a decisão anterior que negou o pedido de um banco. A parte alegou que deveria haver um aumento nos honorários de advogado, mas o tribunal entendeu que não havia erro ou omissão na decisão anterior, pois não houve fixação dos honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85, que justificasse esse aumento. Assim, o tribunal decidiu que a decisão anterior deve ser mantida, sem acolher o pedido da parte.... ()

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