Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS DE PONTO NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DO EXAME PORMENORIZADO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS POR AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS QUE DISCIPLINAM AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. No caso, no que tange às diferenças de horas extras postuladas, constata-se que a conclusão do Tribunal Regional pela improcedência do pedido está amparada na avaliação pormenorizada, tanto da prova documental, apresentada pela ré (registros de ponto), como pelo cotejo dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas por ambas as partes. Logo, eventual conclusão diversa, implicaria reexame de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária a teor da Súmula 126/TST. Acrescente-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos, revelando-se impertinente a arguição de afronta aos referidos preceitos legais no presente feito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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