Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO PARA QUE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IPTU SE RESTRINJAM PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO EM QUE FOI EXERCIDA A POSSE SOBRE O IMÓVEL, COM A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 2021 FOI PROMOVIDO O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO SOBRE O LOTE INDIVIDUALIZADO. ACOLHIMENTO EM PARTE. VALOR DO IPTU QUE DEVERÁ CORRESPONDER DE FORMA PROPORCIONAL AO PERÍODO EM QUE A POSSE FOI EXERCIDA, OU SEJA, DESDE A IMISSÃO NA POSSE (QUITAÇÃO DA QUARTA PRESTAÇÃO MENSAL) ATÉ A DEVOLUÇÃO EFETIVA DO BEM PELOS COMPRADORES (15/12/2021). POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO DE FORMA ATUALIZADA. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO IPTU. PREVISÃO CONTRATUAL. PARTE AUTORA QUE PODERIA PROMOVER O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS A PARTIR DE 2021, QUANDO SE DEU A INDIVIDUALIAZAÇÃO DO LOTEAMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a compensação de débitos de IPTU desde a imissão na posse do imóvel até o trânsito em julgado do título executivo. Os agravantes sustentam que a retenção dos valores deve se restringir ao período em que exerceram a posse, de 12/06/2018 a 15/12/2021, e que os encargos moratórios devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os valores devidos a título de IPTU devem se restringir proporcionalmente ao período em que os agravantes exerceram a posse sobre o imóvel, com a incidência de encargos moratórios a partir do trânsito em julgado.III. Razões de decidir3. A retenção do IPTU deve abranger o período de 2018 a 2021, correspondente ao tempo em que os agravantes permaneceram na posse do imóvel.4. O valor do débito deve ser exigido de forma atualizada, uma vez que seria possível a sua quitação logo após a individualização do loteamento, ocorrida em 2021.5. Os agravantes tinham ciência do ônus de promover o pagamento do tributo desde a celebração do contrato. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A retenção de valores de IPTU deve ser proporcional ao período em que o possuidor exerceu a posse do imóvel, considerando o valor atualizado do débito. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 492; CC/2002, art. 10.9; CTN, art. 34 e CTN, art. 145.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que os valores de IPTU que os agravantes devem pagar devem ser proporcionais ao tempo em que ficaram com a posse do imóvel. Assim, os agravantes não precisam pagar IPTU referente aos anos de 2022 e 2023, pois não estavam mais com a posse do imóvel. A cobrança do IPTU deve ser feita de forma atualizada.... ()
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