Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.0308.4726.3557

1 - STF SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/88). INOCORRÊNCIA. AI 791.292 QO-RG. PRECEDENTES. INOBSERVÂNCIA DO CF/88, art. 5º, LV. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO.SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 37, CAPUT E INCISO XXI, E 175 DA CF/88. MATÉRIA LEGAL. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.

1. Observado pelo Tribunal de origem o dever de fundamentação das decisões judiciais, não há falar em contrariedade ao CF/88, art. 93, IX (AI 791.292 QO-RG). 2. O Supremo, no julgamento do ARE 748.371, piloto do Tema 660/RG, Relator o ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da questão atinente à inobservância do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada ou dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por articular a matéria impugnada, em tais casos, ofensa meramente reflexa à CF/88. 3. Havendo o Tribunal a quo decidido a causa a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe recurso extraordinário. 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem - quanto ao dever do Detro/RJ de indenizar investimentos não amortizados por empresa que teve o vínculo contratual anulado - demandaria revolvimento de elementos fático probatórios. Incidência da Súmula 279 da Súmula do Supremo. 5. Agravo interno desprovido.... ()

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