Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR SÃO BENEDITO). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho firmado entre o Reclamante e a primeira Reclamada (CAIXA ESCOLAR SÃO BENEDITO), pessoa jurídica de direito privado, submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. 2. O Tribunal Regional da 8ª Região negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Amapá, mantendo o entendimento da Súmula 41 daquela Corte, no sentido de reconhecer a validade do contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação. 3. Esta Corte, analisando o tema em relação ao mesmo Reclamado (validade da contratação de profissionais para labor em Unidade Descentralizada de Execução da Educação), reconhece a validade da contratação, ante a natureza privada de que se reveste o contrato em questão. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Ademais, a apontada ofensa aos arts. 5º, II, e 97 da CF/88e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como a contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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