Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.4787.5803.3479

1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL QUE REGISTRA QUE OS PRODUTOS ARMAZENADOS ESTAVAM ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS CERTIFICADAS E DENTRO DOS VOLUMES ESTABELECIDOS PELA NORMA TÉCNICA. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL INDEVIDO.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA EVIDENCIADA. Ante os argumentos da parte, afasta-se o óbice adotado na decisão agravada, a fim de reconhecer a transcendência da causa. Agravo conhecido e provido, no tema. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante os argumentos da parte, afasta-se o óbice adotado na decisão agravada, a fim de reconhecer a transcendência da causa. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ADI Acórdão/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « o parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, excetuada a hipótese de suspensão de exigibilidade, que não é o caso dos autos, ante a procedência parcial dos pedidos, que deve incidir até o limite do crédito auferido . Aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADI Acórdão/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « em que pese o deferimento de benefícios da justiça gratuita pela origem, não há isenção dos honorários periciais, tendo em vista a procedência parcial da demanda . Aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem a suspensão da exigibilidade da obrigação. Ao fazê-lo, consignou « o parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, excetuada a hipótese de suspensão de exigibilidade, que não é o caso dos autos, ante a procedência parcial dos pedidos, que deve incidir até o limite do crédito auferido «. 2 . Todavia, ao julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), nos termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A. 3. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente - o que não ocorre pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos. Permanece, portanto, apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. 4. A condenação, da forma como posta, destoa da tese fixada no julgamento da ADI 5.766, ficando configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADI Acórdão/STF. 1. Na hipótese, a Corte de origem manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais. 2. Entretanto, o STF, ao examinar a ADI 5766, em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, e parágrafo 4º, da CLT, sob pena de afronta da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 . Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a absolvição da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários periciais. 4 . Violação da CF/88, art. 5º, LXXIV que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .... ()

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