Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.6652.5714.7234

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão da Vara Criminal da Comarca de Campo Largo/PR que pronunciou o réu pela prática de homicídio qualificado, em razão de ter supostamente ordenado a execução da vítima, motivada por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas. O recorrente pleiteia a impronúncia, alegando a ausência de indícios de autoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia do réu por homicídio qualificado deve ser mantida diante da alegação de ausência de indícios de autoria.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, que requer prova da materialidade do crime e indícios de autoria ou participação.4. Existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, conforme depoimentos e provas documentais.5. A decisão de pronúncia foi fundamentada e atendeu aos requisitos legais, permitindo que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.6. O princípio «in dubio pro societate foi aplicado, garantindo que a questão seja dirimida pelo Conselho de Sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A pronúncia em homicídio qualificado exige a demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, sendo desnecessária a prova robusta, bastando a existência de elementos que indiquem a probabilidade da participação do acusado na prática delitiva._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 121, §2º, I e IV; CPP, arts. 413, §1º.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp. 1010947, Rel. Min. Jane Silva, Sexta Turma, j. 19.06.2008; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008059-73.2023.8.16.0058, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 10.08.2023.Resumo em linguagem acessível:O Tribunal decidiu que o réu, Valacir de Alencar, deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por ser acusado de homicídio qualificado. A decisão foi baseada em provas que mostram que houve um crime e indícios que apontam para a participação de Valacir. O juiz entendeu que, mesmo que não haja provas definitivas, existem indícios suficientes para que o caso seja analisado por um júri, que é quem deve decidir sobre a culpa ou inocência do réu. Portanto, o pedido de Valacir para ser considerado inocente antes do julgamento foi negado.... ()

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