Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. embargos à execução. confissão de Dívida destinada a prorrogação do CDC em relação a dívidas de insumos agrícolas. Excesso na execução. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença proferida em embargos à execução que afastou a aplicação do CDC, bem como deixou de reconhecer o excesso na cobrança do montante executado.II. Questão em discussão2. Estão em discussão as seguintes questões: (i) saber se é aplicável o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes; (ii) verificar se há excesso de execução, e, por consequência, indébito a ser restituído; (iii) e, superado o item anterior, qual o critério de repetição a ser utilizado.III. Razões de decidir3. Não pode ser conhecido o tópico atinente à «restituição em dobro do valor indevidamente cobrado - cobrança de juros ilegal, em razão da ausência de arguição da tese perante o Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.4. A ação de execução está fundamentada no instrumento de confissão de dívida originado pela aquisição de insumos destinados à produção agrícola.5. Não há como aplicar o microssistema do Código do Consumidor no caso, pois a parte embargante não é destinatária final dos serviços contratados, utilizando-os para sua atividade agrícola. Além de que não se verifica comprovação de hipossuficiência técnica da parte embargante ou vulnerabilidade técnica frente à fornecedora.6. A o título é dotado de presunção de exigibilidade, liquidez e certeza (CPC/2015, art. 784, III), atributos que podem ser infirmados pelo devedor em sede de embargos, observada a regra de distribuição dos encargos probatórios prevista no art. 373, II, do CPC7. O excesso de execução deve estar embasado em memória de cálculo com indicação discriminada do valor que se entende correto (CPC/2015, art. 917, §3º).8. Partindo o devedor de premissa equivocada, consistente indicação de operações diversas daquelas que originaram a dívida confessada, e não demonstradas erronias no cálculo do valor perquirido, permanece subsistente o atributo de certeza do título executivo.9. Não demonstrado excesso na execução, fica prejudicado o pleito de restituição.IV. Dispositivo e tese10. Apelação parcialmente conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 784, III, art. 917, §3º; CC, art. 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/05/2014; STJ, AREsp. 1967246, Relª Minª Nancy Andrighi, DJ 09.06.2022; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0100625-84.2024.8.16.0000, Rel. João Antônio De Marchi, j. 07.04.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0012951-34.2025.8.16.0000, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, j. 12.05.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0090006-32.2023.8.16.0000, Rel. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 15.03.2024.... ()
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