Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONCESSÃO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1.1
Ação previdenciária ajuizada por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual objetiva a concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas permanentes decorrentes de doença ocupacional adquirida no exercício da função de operador multifuncional de revestimentos metálicos. 1.2 O autor narra que desenvolveu Síndrome do Manguito Rotador, tendinopatias e bursite em razão de esforços repetitivos e levantamento de pesos, tendo sido submetido a cirurgias que não restauraram integralmente sua capacidade laboral.1.3 O INSS concedeu auxílio por incapacidade temporária, posteriormente cessado sem conversão em auxílio-acidente, o que motivou a propositura da ação.1.4 Sentença de procedência determinando a reativação do auxílio-doença até a reabilitação profissional e, na sequência, a conversão automática em auxílio-acidente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se o autor preenche os requisitos para o restabelecimento do benefício previdenciário cessado administrativamente e avaliar qual seria o benefício mais adequado ao seu caso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Segundo constatou o perito judicial, o autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício de sua função habitual como operador multifuncional de revestimentos metálicos em decorrência de seu histórico de lesões no membro superior esquerdo.3.2. Diante disso, o autor não deve, por ora, receber o auxílio-acidente, mas sim o auxílio-doença, com determinação de reabilitação profissional, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 62.3.3. Após o período de reabilitação, em caso de sucesso, o benefício de auxílio-doença deverá ser convertido automaticamente em auxílio-acidente, com base na Lei 8.213/91, art. 86, sendo cabível a concessão de aposentadoria por invalidez se a reabilitação se mostrar inviável (§ 1º do art. 62 da mesma Lei).3.4 Os valores devidos devem ser corrigidos pela SELIC, conforme previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.3.5. Mantida a distribuição da sucumbência e a fixação dos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO4. Sentença confirmada integralmente em sede de reexame necessário.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 42, 59, 62 e 86; CPC/2015, art. 85, § 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 905); TJPR, jurisprudência consolidada sobre conversão automática do auxílio-doença em auxílio-acidente.... ()
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