Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ANUIDADE - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA ANTE O USO DO CARTÃO E AUTORIZAÇÃO DO BACEN. SEGURO «SEG CT PROTEG - VENDA CASADA CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSENTIMENTO EXPRESSO. TARIFA DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A ULTRAPASSAGEM DO LIMITE - ÔNUS DA RÉ. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO - INDEVIDOS - PAGAMENTO EM DIA DAS FATURAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDOS - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. DANO MORAL - AFASTADO - SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidora em face de instituição financeira, envolvendo cobranças relativas a cartão de crédito. 2. Sentença do juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a legitimidade das cobranças impugnadas. 3. Interposição de recurso inominado pela parte autora, requerendo a anulação das cobranças relativas a anuidade, seguro «Seg CT Proteg, tarifa de avaliação emergencial de crédito e encargos de financiamento, além de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das cobranças realizadas em fatura de cartão de crédito, notadamente quanto à anuidade, seguro não contratado, tarifa emergencial de crédito e encargos de financiamento, bem como a existência de dano moral decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A cobrança da anuidade é legítima, considerando a autorização pela Resolução 3919/2010 do BACEN e a utilização contínua do cartão, demonstrando adesão contratual voluntária. 6. Configura-se venda casada a cobrança de seguro não comprovadamente contratado pela consumidora, em afronta ao CDC, art. 39, I, sendo indevida a cobrança sem prova de consentimento informado e expresso. 7. A tarifa emergencial de crédito é indevida diante da ausência de comprovação da ultrapassagem do limite do cartão, cujo ônus é da instituição financeira, conforme CPC, art. 373, II. 8. Os encargos de financiamento também se mostram indevidos, tendo em vista a comprovação do pagamento das faturas em dia. 9. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, ante a ausência de erro justificável por parte da ré. 10. O pedido de indenização por dano moral afastado, pois a mera cobrança indevida, sem repercussões significativas na esfera íntima da autora, não configura dano moral indenizável, conforme jurisprudência reiterada. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e parcialmente provido... ()
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