Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.3757.7055.6455

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Resistência (art. 329 CP) e desacato (art. 331 CP). Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o réu do crime previsto no CTB, art. 306 e condenando-o nas sanções dos CP, art. 329 e CP art. 331, fixando a pena em 1 ano, 2 meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto. O réu foi acusado de conduzir veículo em estado de embriaguez, desacatar policiais e resistir à prisão, tendo negado a prática dos delitos durante a instrução processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas são suficientes para a condenação do apelante pelos crimes de desacato e resistência à prisão, e se o regime semiaberto é adequado.III. Razões de decidir3. A autoria e a materialidade delitiva estão comprovadas pelo boletim de ocorrência e depoimentos em juízo dos policiais.4. Os depoimentos dos policiais são coerentes e corroboram a prática dos crimes de desacato e resistência.5. A alegação de embriaguez não exclui a responsabilidade penal, conforme a teoria da actio libera in causa.6. O réu é multirreincidente, o que justifica a manutenção do regime semiaberto para cumprimento da pena.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo integralmente a sentença condenatória.Tese de julgamento: Os crimes de desacato e resistência foram devidamente comprovados pelos relatos dos agentes; destaca-se, também, que a embraiguez voluntária não exclui a responsabilidade penal do agente pelos crimes praticados, sendo aplicável a teoria da «actio libera in causa prevista no CP, art. 28, II._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 329 e 330; CTB, art. 306; CP, art. 28, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000384-77.2019.8.16.0065, Rel. Des. Luís Carlos Xavier, j. 02.10.2020; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0050151-72.2021.8.16.0014, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, j. 14.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por desacato e resistência à prisão, pois as provas mostraram que ele estava embriagado e agrediu os policiais que tentavam prendê-lo. O réu pediu para ser absolvido, alegando que as provas não eram suficientes, mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais e o boletim de ocorrência confirmaram os crimes. Além disso, como o réu já tinha outras condenações, não foi possível aplicar um regime de pena mais leve, mantendo-se a pena em regime semiaberto. Portanto, o recurso do réu foi negado e a condenação foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF