Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tentativa de furto qualificado com rompimento de obstáculo. Apelação não provida, mantendo-se a sentença condenatória e fixação de honorários advocatícios em R$ 700,00.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de tentativa de furto qualificado, em razão de ter tentado subtrair fiação elétrica de uma residência, utilizando-se de arrombamento para acessar o local. O recorrente requereu a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para furto simples e a revisão da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tentativa de furto qualificado deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição, desclassificação do delito e revisão da dosimetria da pena, além da aplicação do princípio da insignificância.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de tentativa de furto qualificado foram demonstradas por elementos robustos, incluindo depoimentos de guardas municipais e da vítima.4. O apelante é reincidente e possui maus antecedentes, o que impede a aplicação do princípio da insignificância.5. A qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada por outros meios probatórios, não sendo imprescindível laudo pericial.6. A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, respeitando os parâmetros legais e a jurisprudência, com a redução da pena pela tentativa fixada em 1/3.7. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00 em razão da atuação do defensor dativo na fase recursal.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida, com a fixação de honorários, mantendo a sentença condenatória.Tese de julgamento: A reincidência do agente e a prática de furto qualificado, mesmo que de valor ínfimo, inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância, considerando a reprovabilidade da ação e a necessidade de intervenção do direito penal para a proteção da ordem social._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I, e CP, art. 14, II; CPP, art. 386, VII, e CPP, art. 49, § 1º; Lei 18.664/2015; Resolução Conjunta 06/2024.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª C. Criminal, AC - 0001271-27.2015.8.16.0154, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, Unânime, j. 23.02.2018; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0006731-33.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 11.11.2024; STJ, HC 839.104/GO, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.02.2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de apelação de ELIEL NEVES DE LIMA, que foi condenado por tentar roubar fios elétricos de uma casa. Ele foi preso em flagrante após arrombar a janela da residência e tentar levar os fios, que valiam apenas R$ 20,00. O juiz entendeu que as provas, como depoimentos dos guardas municipais e da vítima, mostraram claramente que ele cometeu o crime. Além disso, o tribunal não aceitou a ideia de que o crime foi insignificante, pois o réu já tinha antecedentes criminais e a tentativa de furto causou danos à propriedade. A pena de dois anos, um mês e 20 dias de prisão em regime semiaberto foi mantida, e foi determinado o pagamento de honorários ao advogado que defendeu o apelante.... ()
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