Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 410/STJ. INTIMAÇÃO REGULAR. MULTA. REDUÇÃO. CABIMENTO.
Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, na qual o Juízo a quo rejeitou impugnação que objetivava o afastamento integral de astreintes em razão de suposto cumprimento tardio de obrigação de fazer, no valor total de R$ 15.000,00 por autor, assim como rejeitou também o pleito de redução. STJ que, há muito, consolidou na Súmula 410 o entendimento de que é condição necessária para cobrança de multa (astreintes) a intimação pessoal do devedor. Orientação que permanece hígida mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Intimação eletrônica que deve ser considerada pessoal, nos termos da regra inserta no Lei 11.419/2006, art. 5º, §6º c/c CPC, art. 183, § 1º. Regularidade da intimação direcionada à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, na forma preceituada pelo CPC, art. 269, § 3º. Obrigação de fazer que consistiu na adoção de procedimentos administrativos destinados à promoção de patente e ao pagamento de reflexos pecuniários. Agravante que foi devidamente intimado para cumprimento da obrigação de fazer aos 25/05/2022, a qual somente foi cumprida aos 26/07/2022, ou seja, 2 (dois) meses depois. Redução de multa que tem amparo na regra inserta no CPC, art. 537, § 1º e na pacífica jurisprudência do STJ e deste Tribunal, quando o seu montante se tornar irrazoável e desproporcional. Exiguidade do prazo concedido para cumprimento (24 horas), notadamente em razão da necessidade de inclusão em folha de pagamento, que, sabemos todos, possui data limite para fechamento, impondo-se, não raras vezes, a sua postergação para o mês seguinte. Argumento de que as «limitações burocráticas, humanas e materiais que acometem o serviço público tiveram o condão de mitigar o atraso no cumprimento da obrigação que se revela plausível. Ato de promoção que teve caráter retroativo. Redução das astreintes ao patamar de R$ 5.000,00 para cada autor que se mostra condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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