Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.8445.5130.9876

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VÍCIO INEXISTENTE. TESE JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME:1.1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso de apelação cível da embargante, apenas para reduzir o montante da indenização por danos morais arbitrado em primeiro grau, mantendo o reconhecimento da falha na prestação de serviços educacionais que resultou na perda de bolsa do ProUni por parte da aluna.1.2. A embargante alega que o acórdão apresenta vício de omissão quanto à sua tese principal de que os requisitos e prazos atinentes ao programa de bolsas de ensino estavam previstos no edital, cujo cumprimento era de responsabilidade exclusiva do candidato; e que, em contrapartida, não haveria que se falar em violação do dever de informação, já que o edital não mencionaria qualquer responsabilidade ou obrigação da Instituição de Ensino nesse sentido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.1. Discute-se se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre pontos relevantes à controvérsia, relacionados à responsabilidade do aluno de cumprir as disposições do edital do programa de bolsas e à ausência de dever específico imposto à Instituição de Ensino pelo edital. III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme previsto no CPC, art. 1.022.3.2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a tese da Instituição de Ensino, reconhecendo que a falha no dever de informação, consubstanciada na prestação de orientação equivocada à aluna sobre o prazo de entrega da documentação, foi determinante para a perda da bolsa, o que atrai sua responsabilidade objetiva e o dever de indenizar, nos moldes dos arts. 927 do Código Civil e 14 do CDC.3.3. Não há qualquer vício procedimental no acórdão, que apreciou devidamente as questões essenciais do processo, fazendo constar de forma clara, coerente e completa as razões do convencimento deste Órgão Julgador.IV. DISPOSITIVO:4.1. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 373, II e 86; Código Civil, arts. 186 e 927; CDC, art. 14 e CDC, art. 927, parágrafo único.... ()

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