Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito previdenciário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Revisão da Vida Toda. Tema 1.102 do ementário da Repercussão Geral. Inaplicável. Isonomia. Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Impossibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão mediante a qual foi negado provimento a recurso extraordinário, mantendo a sentença em que julgava improcedente pedido de aplicação da tese da «revisão da vida toda (Tema RG 1.102) a aposentadorias e pensões de servidores públicos municipais associados a um sindicato, submetidos ao RPPS. 2. O recurso extraordinário originário discutia a possibilidade de aplicação do Tema RG 1.102 ao RPPS, alegando violação à isonomia e negativa de prestação jurisdicional. 3. No acórdão recorrido, entendeu-se que o Tema RG 1.102 aplica-se apenas aos funcionários submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e não aos do RPPS, dada a distinção entre os regimes e a especificidade do cálculo de benefícios em cada um. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese firmada no Tema 1.102 do ementário da Repercussão Geral, referente à «revisão da vida toda, é aplicável aos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que infirmem a decisão agravada, que está em consonância com a jurisprudência do STF. 6. O STF já decidiu que o Tema RG 1.102 aplica-se apenas ao RGPS, em razão das diferenças entre os regimes e seus métodos de cálculo de benefícios. 7. A alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LIV (coisa julgada, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) também não encontra amparo na jurisprudência do STF, em especial diante do Tema RG 660. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Tese de julgamento: «A tese da «revisão da vida toda (Tema RG 1.102) não se aplica aos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devido às diferenças entre os regimes previdenciários e seus métodos de cálculo de benefícios. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; art. 18 da Lei 7.347, de 1985; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010; RE Acórdão/STF/DF (Tema 1.102 da Repercussão Geral), Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 01/12/2022; ARE 748.371-RG/MT (Tema 660 da Repercussão Geral), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 08/06/2023.... ()
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