Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade passiva em execução de cheque e validade do aval. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, nos quais o apelante alegou ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução de um cheque, argumentando que sua assinatura no verso do título não poderia ser considerada como aval e que a validade do aval dependeria da outorga uxória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante é ilegítimo para figurar no polo passivo da execução em razão da assinatura no verso do cheque ser considerada como aval e se a falta de outorga uxória torna nulo o aval prestado.III. Razões de decidir3. A assinatura no verso do cheque é considerada como aval, mesmo sem a expressão «por aval, conforme jurisprudência.4. A validade do aval não depende da outorga uxória, pois a legislação específica do cheque prevalece sobre o Código Civil.5. O apelante não é ilegítimo para figurar no polo passivo da execução, pois sua assinatura implica responsabilidade pelo crédito representado pelo cheque.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida parcialmente e, no mérito, desprovida.Tese de julgamento: A assinatura no verso de um cheque pode ser considerada como aval, mesmo na ausência da expressão «por aval, desde que não haja confusão com o endosso, sendo a legitimidade passiva do avalista reconhecida, independentemente da necessidade de outorga uxória para sua validade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 337, XI, e CPC/2015, art. 485, VI; Lei 7.357/1985, arts. 17 e 19; CC/2002, art. 1.647, III; Lei Uniforme de Genebra, art. 31.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 493.861, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 04.09.2008; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0072598-62.2022.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, j. 15.05.2023; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002518-32.2009.8.16.0064, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 21.07.2021; TJPR, 18ª C.Cível, 0013207-26.2015.8.16.0194, Rel. Denise Kruger Pereira, j. 07.03.2018; Súmula 132/CJF.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi parcialmente conhecido e, no mérito, foi negado. O apelante, que se sentia injustamente incluído na execução de um cheque, argumentou que sua assinatura no verso do documento não deveria ser considerada como um aval. No entanto, o tribunal entendeu que a assinatura no verso do cheque é válida e pode ser interpretada como um aval, mesmo sem a expressão «por aval". Além disso, foi destacado que a exigência de autorização do cônjuge para a validade do aval não se aplica a cheques, conforme a legislação específica. Assim, o pedido do apelante foi negado, e ele deverá arcar com as custas e honorários advocatícios.... ()
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