Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Indisponibilidade de bem de família. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem de família e manteve a indisponibilidade de imóvel, por não se tratar de ato de penhora, mas apenas de indisponibilidade. A parte requer a reforma da decisão para afastar a indisponibilidade do bem, sustentando que a jurisprudência do STJ não admite a manutenção de indisponibilidade sobre bens que não podem ser penhorados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família em face da sua indisponibilidade pelo sistema CNIB.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ entende que a indisponibilidade de bens não deve recair sobre bens de família, pois estes são impenhoráveis.4. A manutenção da indisponibilidade de um bem que não pode ser penhorado não se justifica, pois a medida visa proteger patrimônio passível de constrição.5. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família deve ser analisado pelo Juízo de origem, evitando a supressão de instância.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar a decisão agravada que rejeitou a impugnação sob o fundamento de não ser cabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família em face da sua indisponibilidade pelo CNIB.Tese de julgamento: A indisponibilidade de bens de família, determinada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não se justifica, pois tais bens são impenhoráveis e não podem ser objeto de constrição patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CTN, art. 185-A; L. 8.009/1990, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08.05.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.04.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08.04.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23.03.2020; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.... ()
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