Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 784.1643.1487.4224

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA QUE PERCEBIA GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. As controvérsias dizem respeito ao exercício de cargo de confiança bancário e à equiparação salarial. 3. Nota-se que o acórdão combatido foi proferido com base no arcabouço fático probatório constituído nos autos. Assim, para alcançar conclusão diversa, como pretende a autora, no sentido de que restou comprovada a existência dos requisitos para equiparação salarial e de que o exercício de função não se enquadrava em cargo de confiança, seria necessário o reexame de fatos e provas, razão pela qual o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista por ambos os temas e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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