Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDAMENTADA NA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA DEVIDA. DECISÃO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CABIMENTO. SUFICIÊNCIA DA QUANTIA DEPOSITADA E AUSÊNCIA/VALIDADE DA RECUSA QUE PODEM SER QUESTIONADAS EM CONTESTAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 542 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 544. PEDIDO DA AUTORA DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO DEVEDOR QUE CONDUZ AO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, MAS NÃO A EXTINÇÃO DE PRONTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação de consignação em pagamento, sob o fundamento de que a autora não comprovou o valor devido e a recusa da instituição financeira em recebê-lo, sendo que a parte autora alegou ter realizado um acordo para pagamento integral de dívida referente ao cartão de crédito, no valor de R$ 1.741,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou extinta a ação de consignação em pagamento deve ser reformada, considerando a alegação de que a apelante cumpriu sua obrigação ao realizar o depósito e a possibilidade de produção de prova pela parte autora para comprovação do montante da dívida e da recusa da instituição financeira.III. Razões de decidir3. O depósito realizado pela devedora transfere ao credor o ônus de impugnar os valores e alegar a ausência ou a justa recusa em receber a coisa devida.4. A negativa do banco em fornecer gravações de atendimentos impossibilitou a apelante de comprovar o valor devido, o que justifica a produção de prova em juízo.5. A extinção da ação sem resolução de mérito foi considerada inadequada, pois a matéria deve ser analisada no regular prosseguimento do feito.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, com retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: Em ação de consignação em pagamento, a extinção prematura do feito sem resolução de mérito é indevida quando o devedor comprova o depósito e a demonstração do valor devido e a recusa do credor em recebê-lo depende de prova de posse do réu._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 542, 544, 396 e 324, § 1º; CDC, art. 52, § 2º; CC, art. 335, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 967, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.12.2018; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelação da autora, que pedia a continuidade de sua ação de consignação em pagamento, deve ser aceita. A decisão anterior que havia extinguido a ação foi considerada equivocada, pois a autora tinha o direito de requerer a produção de prova para evidenciar os valores que considerava devidos e a recusa do banco em receber o pagamento. O Tribunal entendeu que a autora não teve a chance de provar que o valor depositado estava correto e que o banco não apresentou as gravações que poderiam ajudar a esclarecer a situação. Assim, o caso volta para o juiz de origem para que seja analisado corretamente e siga seu curso normal.... ()
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