Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.9725.4351.0985

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SANÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Demonstrada nos autos a participação em movimento para subverter a ordem e disciplina da unidade prisional, no qual o agravante, junto com outros detentos, tumultuou procedimento de recolhimento, permanecendo irredutível, sendo necessário acionar grupo de intervenção rápida para resolver o impasse. 2. Não houve, no caso, aplicação de sanção coletiva, vedada pelo art. 45, §3º da LEP. O que ocorreu foi infração de autoria coletiva, com a devida identificação e individualização dos participantes do movimento subversivo, dentre eles o agravante. 3. Caracterizada a falta grave tipificada na LEP, art. 50, I, não havendo que se falar, também, em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para falta média. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. É possível a perda dos dias remidos em percentual superior ao mínimo legal, desde que em decisão devidamente fundamentada nos parâmetros fixados na LEP, art. 57, caput. No caso dos autos, afigurou-se acertada a perda dos dias remidos no percentual de 1/3 (um terço), tendo em vista a gravidade e a natureza da falta disciplinar, além da necessidade de resposta estatal enérgica para prevenir novas faltas. ... ()

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