Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.1970.9546.6912

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA BENESSE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA OBREIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária e indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, em face dos obstáculos das Súmulas 297, I e II, e 422, I, do TST e da regra do CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, quanto aos honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, o apelo foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices erigidos no despacho agravado ( Súmula 333/TST e ausência das violações apontadas) contaminarem a transcendência da causa, tendo sido acrescido, ainda, a conformidade da decisão regional com o firmado na ADI 5.766 do STF . 3. No que tange à gratuidade de justiça, foi reconhecida a transcendência jurídica da questão, contudo, por não se vislumbrar violação de dispositivos da CF/88e estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, também foi negado seguimento ao agravo de instrumento patronal, tendo em vista a ausência de prova em sentido contrário à hipossuficiência obreira. 4. Em seu agravo, a 2ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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