Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.3514.1218.3264

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÔNJUGE DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSÃO. DESNECESSIDADE, PORÉM, DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXAME DA EXCEÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA.I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade da cônjuge do executado para opor exceção de pré-executividade e rejeitou a exceção oposta pelo executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a exceção de pré-executividade oposta pela cônjuge do executado; e (ii) verificar se o feito comporta a aplicação do art. 1.013, §3º, CPC para avançar no exame das teses declinadas na exceção.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cônjuge do executado detém legitimidade para opor exceção de pré-executividade visando à proteção do patrimônio comum do casal, conforme jurisprudência do STJ.3.1. No caso, revela-se aplicável o disposto no art. 1.013, § 3º do CPC para avançar no exame das teses declinadas na exceção de pré-executividade, considerando que as matérias são de ordem pública e houve o exercício do contraditório.3.2. A outorga uxória é dispensável para a prestação de aval em cédula de crédito bancário, pois esse título de crédito é regido por legislação específica (Lei 10.931/2004) .3.3. O comparecimento espontâneo da cônjuge do executado nos autos mediante a oposição de exceção de pré-executividade suscitando teses em defesa do patrimônio do casal, supre eventual vício na intimação por inobservância do CPC, art. 842. Outrossim, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso.3.4. A prescrição intercorrente, no regime anterior à Lei 14.195/2021, estava atrelada à inércia do exequente em impulsionar o processo por período superior ao prazo prescricional do direito material, após o decurso do prazo ânuo de suspensão, o que não se verificou no caso concreto, dado que o exequente realizou sucessivas diligências.3.5. Não é devida a fixação de honorários de sucumbência no caso de rejeição da exceção de pré-executividade.3.6. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela desnecessidade de fazer expressa referência aos dispositivos legais disciplinadores da questão, uma vez que o que se prequestiona é a quaestio juris e não o dispositivo legal a ela referente. IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com avanço no exame das teses para rejeitar a exceção de pré-executividade oposta.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 8º, 842 e 1.013, § 3º; Código Civil, art. 1.647, III, e Código Civil, art. 1.649; Lei 10.931/2004. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.12.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0022647-31.2024.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 21.10.2024​.... ()

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