Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DOMÍNIO E DA DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. INCOMPATIBILIDADE DOS RITOS PROCESSUAIS. VEDAÇÃO LEGAL (CPC, art. 557). ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO APENAS COMO MATÉRIA DE DEFESA, PARA FINS DE INFIRMAR A TESE DE POSSE INJUSTA COMO REQUISITO PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTERESSE RECURSAL NESTA ANÁLISE. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AUTORA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. QUESTÕES AFETAS À USUCAPIÃO HÁBEIS EM SEREM DISCUTIDAS EM DEMANDA PRÓPRIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL A ESTE RESPEITO (ART. 503, § 2º/CPC). NÃO CONHECIMENTO.1.
Admitindo-se a exceção de usucapião como matéria de defesa em ação possessória somente para fins de infirmar a tese de posse injusta alegada pela parte autora, como requisito à procedência do pleito (CPC, art. 561), sem a possibilidade de discussão do domínio e declaração da prescrição aquisitiva, por força de vedação legal e incompatibilidade dos ritos processuais (CPC, art. 557), consoante precedentes da jurisprudência, verifica-se a falta de interesse recursal da requerida em postular pela análise de r. matéria, ou para que seja a sentença cassada com determinação de produção de nova prova pericial para tal finalidade, considerando a improcedência do pedido inicial de reintegração de posse e a ausência de impugnação recursal pela autora, acarretando em preclusão pro judicato quanto à ausência dos requisitos legais da presente pretensão inicial.2. Não obstante a sentença ter julgado improcedente o pedido contraposto de usucapião, com o fundamento de não ter havido posse com animus domini, sendo certo a impossibilidade de discussão acerca do domínio e da declaração da prescrição aquisitiva em lide possessória, havendo admissão da exceção de usucapião apenas como matéria de defesa para infirmar a tese da posse injusta alegada pela autora, assim ressalvado ne sentença, inexiste interesse recursal para análise da alegada posse ad usucapionem, muito menos no pleito subsidiário de ser extinto o pedido contraposto sem resolução de mérito, por não se tratar de verdadeira lide, e ante a ausência de coisa julgada material a este respeito, por força da regra do art. 503, § 2º/CPC, remetendo-se tal discussão para eventual demanda própria.3. Apelação Cível não conhecida, por falta de interesse, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, CPC, art. 85e Tema Repetitivo 1.059).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote