Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PRETENSÕES DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (2010). DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES. SÚMULA 278/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO TST. OBSERVÂNCIA.
1. O autor defende que, até a decisão final no processo cível, ainda havia a discussão acerca da natureza da lesão sofrida por ele sofrida, razão pela qual sustenta a necessidade de que seja reformada a decisão que pronunciou a prescrição.2. No caso, o Tribunal Regional registra ser «incontroverso o afastamento previdenciário do autor com recebimento de auxílio doença comum (B-31) no período de 15/04/2005 a 28/02/2010, com consequente conversão do benefício para aposentadoria por invalidez (B-32) em 01/03/2010, conforme extrato previdenciário (...). Assinala que «o autor já detinha ciência da incapacidade laboral quando do deferimento da aposentadoria por invalidez (B-32) em 2010, iniciando-se, a partir de então, o prazo prescricional da ação de modo que «torna-se irrelevante o fato da Justiça Comum Estadual ter transformado o auxílio doença (B-31) em aposentadoria por invalidez acidentária (B-91) em 04/10/2021, pois a aposentadoria por invalidez (B-32) concedida em 01/03/2010 já decorria dos mesmos fatos sustentados pelo autor na ação ordinária cível 0080786-09.2012.8.19.0001, tendo o reclamante, assim, ciência inequívoca da lesão desde o ano de 2010.3. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, tratando-se de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista que tem como causa de pedir o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o termo a quo da contagem do prazo prescricional é a ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ocorrer da aposentadoria por invalidez ou da cessação do benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando ele tem o conhecimento do grau de comprometimento gerado pela enfermidade no exercício da atividade laboral.4. À luz do panorama fático delineado no acórdão regional, a ciência inequívoca do autor acerca das lesões ocorreu em 2010, quando foi aposentado por invalidez, sendo este o termo inicial para contagem da prescrição nos termos da jurisprudência do TST e da Súmula 278/STJ. O fato de ter ajuizado perante a Justiça Comum uma ação na qual teria sido reconhecido o nexo causal entre o trabalho e o acidente em ordem a alterar a modalidade de benefício previdenciário não afasta essa conclusão. Isso porque a consolidação das lesões não se confunde com a discussão acerca do nexo causal, a qual, inclusive, poderia ter sido (e comumente o é) suscitada perante a Justiça do Trabalho, ainda que de forma concomitante à referida ação proposta perante a Justiça Comum. 5. Ante o exposto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, amolda-se à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior em ordem que incidam os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Recurso de revista de que não se conhece.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. HIPÓTESE EM QUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. As matérias alusivas às indenizações postuladas em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento não foram apreciadas no acórdão regional, que se limitou ao exame dos temas relativos à prescrição e aos honorários advocatícios, razão pela qual é flagrante a ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST.2. De outro lado, inviável o pedido do pagamento de honorários advocatícios em seu favor, à míngua de sucumbência da parte contrária, porquanto a ação foi extinta com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, II.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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