Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MILITAR A PEDIDO. ALEGADA INCAPACIDADE PSÍQUICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por ex-policial militar contra o Estado do Paraná com pedido de nulidade de exoneração a pedido e consequente reintegração ao cargo, sob alegação de que, à época do pedido, encontrava-se incapacitado psiquicamente em razão de transtorno afetivo bipolar e episódio depressivo grave, sem a devida submissão à perícia psiquiátrica. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e o autor interpôs recurso inominado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a exoneração a pedido do servidor militar pode ser anulada com fundamento em alegado vício de vontade decorrente de suposta incapacidade psíquica no momento do requerimento, sem a realização de perícia médica específica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação estadual não exige, como condição para exoneração a pedido, a submissão do servidor, civil ou militar, à avaliação médica ou perícia psiquiátrica, inexistindo ilegalidade no ato administrativo.4. A prova pericial judicial não permite concluir, com grau de certeza necessário, que o autor estivesse, no momento do pedido de exoneração, em estado de incapacidade civil ou privado de discernimento.5. Embora o perito tenha indicado a possibilidade de alteração no estado mental à época, não foi constatada incapacidade absoluta ou relativa, tampouco evidência inequívoca de prejuízo ao juízo crítico do autor.5. O histórico médico demonstra que o autor fazia uso irregular de medicação e não seguia adequadamente o tratamento psiquiátrico, o que compromete a alegação de ausência de discernimento no momento da exoneração.6. Prevalece a presunção de validade dos atos administrativos e da declaração de vontade manifestada pelo servidor, especialmente na ausência de prova robusta de incapacidade.7. A jurisprudência do TJPR é firme no sentido de que o diagnóstico de transtorno mental, por si só, não anula automaticamente a validade do pedido de exoneração, exigindo-se comprovação concreta de vício de vontade.8. A alegação de dor física decorrente de lesão ortopédica não possui nexo com a suposta incapacidade psíquica que fundamentaria a anulação do ato administrativo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. A exoneração de servidor militar a pedido não exige, por norma estadual, prévia perícia médica ou psiquiátrica; 2. A existência de transtorno mental não implica, automaticamente, vício de vontade, sendo imprescindível prova robusta da incapacidade psíquica no momento do ato; 3. Presume-se válida a manifestação de vontade do servidor, não sendo suficiente, para sua desconstituição, o mero arrependimento posterior ou histórico médico com adesão irregular ao tratamento.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; CPC, arts. 371, 464, 473 e 479; Lei 9.099/1995, art. 55; Lei 12.153/2009, art. 27.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002208-59.2015.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 10.09.2019; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0036074-95.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes Do Amaral - J. 04.02.2025.... ()
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