Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível pela parte autora. Ação monitória. Escritura pública de parceira. Despesas com honorários advocatícios para elaboração do contrato de parceria de incorporação. Ausência de anuência e expressa previsão em contrato. Interpretação restritiva. Sentença mantida. Recurso Não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação monitória, na qual a parte autora requereu a restituição de 50% dos honorários advocatícios pagos ao advogado responsável pela elaboração de contrato de parceria de incorporação, alegando que a parte ré deveria arcar com essa despesa, em razão de anuência e benefício decorrente da prestação dos serviços jurídicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte Apelada tem obrigação de arcar com 50% das despesas referentes aos honorários advocatícios pagos pela parte Apelante na elaboração do contrato de parceria de incorporação.III. Razões de decidir3. A parte autora não demonstrou a anuência da parte ré quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, não havendo indícios que sustentem o pleito.4. Os honorários advocatícios foram contratados exclusivamente pela parte autora, que não se desincumbiu do ônus de provar a responsabilidade da parte ré.5. A cláusula da escritura pública de locação de serviços deve ser interpretada restritamente, não abrangendo despesas com honorários advocatícios não previstos expressamente na época da celebração do contrato.6. A parte autora não comprovou que a parte ré concordou em ratear as despesas de honorários advocatícios, o que inviabiliza o pedido de restituição.7. A condenação em honorários advocatícios de primeiro grau resta mantida, ante o não provimento do recurso, majorado em mais 2% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A ausência de anuência expressa da parte ré quanto ao pagamento de honorários advocatícios impede a sua condenação ao rateio das despesas, sendo ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 487, I; Lei 14.905/2024; CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 29590-61.2020.8.16.0014, Rel. Juíza DENISE HAMMERSCHMIDT, 3ª Turma Recursal, j. 10/12/2021; TJPR, AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES 59-58.2016.8.16.0146, Rel. Des. MÁRIO LUIZ HAMIDOFF, 17ª C. Cível, j. 06/12/2021.... ()
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