Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.2067.3599.5486

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.INOCORRÊNCIA INTERMEDIÁRIA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária da embargante, empresa intermediadora em contratação de consórcio, por publicidade enganosa e vício de consentimento em relação de consumo.2. Alegações de omissão quanto à aplicação da Lei 11.795/2008, desconsideração de provas relevantes e contradições no reconhecimento da responsabilidade da embargante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a responsabilidade solidária da embargante sem demonstrar sua participação ativa em práticas abusivas; (ii) saber se houve omissão na análise da aplicabilidade da Lei 11.795/2008 em detrimento do CDC; (iii) saber se a decisão foi omissa quanto à análise de provas documentais relevantes.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material.6. A responsabilidade solidária da embargante encontra respaldo nos CDC, art. 12 e CDC art. 18, que estendem a responsabilidade a todos os integrantes da cadeia de fornecimento, inclusive intermediários.7. A Lei 11.795/2008 regula os aspectos administrativos dos consórcios, mas não afasta a incidência do CDC quando se verifica relação de consumo e práticas abusivas, hipótese presente no caso dos autos.8. A alegada omissão quanto à análise de documentos e provas deve ser afastada, por se tratar de matéria de mérito submetida ao livre convencimento motivado do julgador, conforme CPC, art. 371.9. Os embargos não visam esclarecer omissão ou contradição, mas sim rediscutir fundamentos já analisados, o que não é admissível nesta via recursal.IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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