Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de declaratória cumulada com indenizatória. Ausência de intimação da autora para manifestação acerca dos documentos utilizados como fundamento de improcedência do pedido. Sentença que partiu de premissa equivocada. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou os pedidos improcedentes, renovando as teses apresentadas na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se deve subsistir a sentença proferida baseada em premissa equivocada e sem a intimação da parte autora sobre os documentos utilizados como fundamento para a improcedência dos pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da análise dos autos se observa que, após a juntada do contrato e das faturas, não houve intimação da parte autora para se manifestar sobre esses documentos, inobstante o aludido contrato ter sido utilizado como base pelo magistrado de 1º grau para julgar o pedido improcedente. 4. Tais circunstâncias importam em cerceamento de defesa, violando o CF/88, art. 5º, LV e ao CPC, art. 280. 5. Observa-se ainda que o outro fundamento de improcedência do pedido, a saber, a utilização do cartão para compras, partiu de premissa equivocada, pois vai em sentido oposto à prova dos autos, devendo ser salientado que as folhas indicadas na sentença não correspondem aos respectivos documentos, aparentemente dizendo respeito a outro processo. 6. A questão não se encontra em condições de imediato julgamento, sendo inaplicável a teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, III do CPC), uma vez que os vícios afetam a fundamentação da sentença, impondo-se a reapreciação da matéria pelo juízo a quo após a manifestação da parte autora, de acordo com os fatos ali alegados e/ou comprovados, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação da parte sobre os documentos utilizados como fundamento de improcedência do pedido implica em violação ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. 2. A sentença calcada em premissa equivocada impede a aplicação da teoria da causa madura, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, art. 280 e CPC, art. 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 168, Apelação 0223726-45.2022.8.19.0001, Rel. Des(a). Eduardo Abreu Biondi, Décima Quinta Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2025; Apelação 0941736-62.2023.8.19.0001 Rel. Des(A). Carlos Alberto Menezes Direito Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01/07/2025; Apelação 0076455-57.2007.8.19.0001, Rel. Des(A). Carlos Santos de Oliveira, - Segunda Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2024; Apelação 0016225-76.2015.8.19.0063, Rel. Des(A). Elton Martinez Carvalho Leme, Oitava Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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