Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELO EXPERT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 3.645,00, em liquidação de sentença referente a ação revisional de contratos de empréstimo, na qual a parte agravante argumenta que o valor é excessivo e não condiz com a complexidade dos cálculos a serem realizados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução do valor dos honorários periciais homologados em liquidação de sentença, considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na revisão de contratos de empréstimo.III. Razões de decidir3. O valor homologado de R$ 3.645,00 para os honorários periciais está de acordo com a Tabela Orientativa de Honorários Periciais da APEPAR, que prevê valores superiores.4. A parte Agravante não apresentou impugnação específica aos critérios utilizados pelo Perito, limitando-se a comparações sem diferenciação entre os casos.5. A complexidade dos cálculos é reconhecida, tendo sido a própria instituição financeira que solicitou a alteração da fase processual para liquidação de sentença.6. Decisão anterior do Tribunal de Justiça, em caso similar, indica que a redução dos honorários periciais é indevida quando a natureza e complexidade dos trabalhos são consideradas.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a homologação do valor dos honorários periciais.Tese de julgamento: É cabível a homologação de honorários periciais em valor superior ao mínimo sugerido pela parte solicitante, desde que justificado pela complexidade e volume de trabalho exigidos na perícia, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 510 e 149; Lei 9.099/1995, art. 1º; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0004459-53.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 14.03.2025.... ()
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