Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.4120.6622.1103

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS PREVISTAS na Lei 6.830/1980, art. 40 E arts. 921 A 923 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO.A Lei 13.467/2017 ao incluir o art. 11-A na CLT introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho. Ocorre que essa regra não disciplinou de forma satisfatória esse instituto no âmbito do processo do trabalho. Avulta a necessidade de se socorrer das regras previstas na Lei 6.830/1980, art. 40 e arts. 921 a 923 do CPC com o fim de colmatação, conforme autorização contida nos CLT, art. 889 e CLT art. 769. Caso não seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juízo a quo deverá intimar o credor, sendo dispensável a intimação pessoal, bastando a intimação do patrono acerca do início da suspensão da execução pelo período de 1 ano e que após o decurso desse prazo, em caso de inércia do exequente, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente de 2 anos, conforme § 1º do CLT, art. 11-A Após a fluência do prazo prescricional, o Juízo de origem com supedâneo nas regras previstas nos CPC, art. 9º e CPC art. 10, franquear o prévio contraditório, concedendo às partes o prazo de 15 dias para as partes se manifestarem quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º c/c § 5º do CPC, art. 921.... ()

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