Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.7328.8489.6438

1 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DOENÇA OCUPACIONAL.

A perícia é o instrumento apto à caracterização e à classificação da doença ocupacional. Registre-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 765, o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe zelar pela celeridade e andamento do feito, indeferindo outras diligências inúteis (cf. CPC, art. 370). O laudo médico afastou a existência de doença do trabalho e o nexo de causalidade com as atividades realizadas pelo autor. Nesse sentido, o indeferimento da prova testemunhal objetivando provar a doença ocupacional, não configura violação ao direito de defesa, porque a prova da etiologia das doenças, se faz por meio científico e não por prova testemunhal.CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÃCIA. O Perito respondeu, de forma clara e objetiva, todas as questões apresentadas pelas partes, abordando à exaustão as matérias controvertidas, sendo certo que mera impugnação não tem o condão de infirmar o trabalho apresentado por profissional de confiança do Juízo, ainda mais quando a alegação apenas mantém o tom de indignação com a conclusão pericial que lhe foi desfavorável. Tampouco é possível deferir a realização de infinitas perícias médicas até a satisfação do autor com o laudo apresentado.ACÚMULO DE FUNÇÃO.  O acúmulo de atribuições, regra geral, não assegura ao empregado o direito a qualquer acréscimo pecuniário, a não ser que haja lei específica ou norma contratual - individual ou coletiva - nesse sentido. Ao empregador, no exercício do seu poder diretivo, cabe estabelecer as atribuições inerentes a cada função, no pleno exercício do «jus variandi (arts. 444 e 456, parágrafo único, ambos da CLT). Assim, para a caracterização do acúmulo de função, a prestação de serviços deve ocorrer em mais de uma atividade efetivamente distinta, sem a correspondente contratação, expressa ou tácita. A simples execução simultânea de outras tarefas correlatas não gera o direito pleiteado, sendo necessária a prova de que tal situação escapou do quanto previsto no contrato de trabalho, o que não restou demonstrado nos autos. Tem-se, pois, que as tarefas exercidas pelo obreiro, dentro da sua jornada de trabalho, encontram-se compatíveis com as funções exercidas.FGTS. AFASTAMENTO PREVIDENCIÃRIO POR AUXÃLIO DOENÇA. a Lei 8.036/90, art. 15, § 5º e também o CLT, art. 4º, § 1º, determinam que o depósito do FGTS abrange somente os empregados em licença previdenciária por acidente do trabalho e aqueles afastados para a prestação de serviço militar obrigatório, não tratando a lei do afastamento por conta de auxílio doença comum.HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. MAJORAÇÃO. O valor arbitrado na origem, no importe de 5%, não comporta reforma, tendo em vista a baixa complexidade da causa, o local da prestação dos serviços, e o tempo exigido para o trabalho do patrono. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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