Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito da proteção de dados. Embargos de declaração em apelação cível. Tese de omissão em acórdão sobre proteção de dados pessoais e publicidade de informações judiciais rejeitada. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu apelação cível em ação de cumprimento de obrigação de fazer, na qual se buscava a exclusão de resultados de buscas em nome do embargante nos sites Jusbrasil e Escavador, sob a alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade em relação aos fundamentos da decisão que negou o pedido de exclusão de dados pessoais dos sites das empresas requeridas.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios previstos no CPC, art. 1.022, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão.4. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a ausência de abusividade ou ilegalidade nas informações públicas disponibilizadas pelas empresas requeridas.5. As empresas requeridas atuam como provedoras de informações públicas, não sendo responsáveis pela exclusão de dados que já são de domínio público.6. Os embargos visam a rediscussão do mérito da decisão, o que não é cabível na via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando a parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, não havendo vícios de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XIV, e 93, IX; Lei 13.709/2018, art. 7º, § 4º; CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.03.2021; TJPR, 0013871-44.2015.8.16.0069, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª C.Cível, j. 28.04.2021; TJPR, 0004940-26.2019.8.16.0194, Rel. Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 13ª C.Cível, j. 27.04.2021; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.09.2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.09.2022.... ()
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