Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, IV E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA VÁLIDA. CPC, art. 324. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No tocante ao tema « responsabilidade subsidiária , verifica-se que a decisão regional, na qual se manteve a sentença que condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula 331/TST, IV, o que faz incidir sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST, tal como registrado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. Logo, confirma-se a intranscendência do recurso, no tópico. II. Quanto à « limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da matéria, se constatou que foi apresentada justificativa na petição inicial hábil a afastar a limitação pretendida (págs. 15-16 da petição inicial de id dcfde1a), nos termos do CPC, art. 324, o que aqui se confirma. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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