Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 752.7794.1883.4924

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO E MANTEVE INADMISSÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS COM MULTA.I. CASO EM

EXAMEEmbargos de declaração opostos pela impugnante contra acórdão que rejeitou agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de apelação cível interposta em sede de impugnação de crédito em falência, por erro grosseiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, diante da alegada indução em erro pela denominação equivocada da decisão de origem como «sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O acórdão embargado considerou expressamente incabível a apelação, por haver previsão legal específica (Lei 11.101/2005, art. 17) que exige agravo de instrumento, afastando a aplicação da fungibilidade.2. A utilização do termo «sentença pelo juízo de origem não configura erro escusável, tampouco induz dúvida objetiva quanto à via recursal adequada, sendo incabível a alegação de omissão no julgado.3. A interposição de embargos de declaração, com flagrante tentativa de rediscussão do mérito, revelandob seu caráter protelatório, implica na imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa à embargante.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.026, § 2º; Lei 11.101/2005, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0034290-47.2023.8.16.0185, Rel. Des. Mario Luiz Ramidoff, j. 25.04.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0001428-91.2021.8.16.0185, Rel. Des. Rogério Ribas, j. 24.08.2022.... ()

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