Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 752.2072.2733.2487

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST .

A insurgência da reclamada quanto aos cálculos está preclusa. Como bem apontado no acórdão de agravo de instrumento, ao suscitar a aplicação do CPC, art. 916, a executada anuiu aos cálculos apresentados pelo exequente e renunciou ao direito de opor embargos à execução. Significa dizer que sobre tais valores operou-se a coisa julgada. No que tange à pretensa limitação das astreintes e à respectiva alegação de negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à recorrente. O julgador regional enfrentou explicitamente a questão apontando que o título exequendo foi claro aos estabelecer a limitação das astreintes ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Não há negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo com o teor da decisão de embargos declaratórios. A seu turno, também improcede o pedido de limitação em si. Seja porque a questão transitou em julgado, nos termos do título efetivo, como acima referido, seja porque a matéria não tem tratamento a nível constitucional, o que inviabiliza sua discussão em recurso de revista em processo de execução de sentença. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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