Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.8503.3176.0520

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, consoante os elementos colhidos na instrução, notadamente a confissão do reclamante de que as suas atividades se restringiam apenas à utilização de maquinetas da Redecard como instrumento para empréstimos, incluindo antecipações de crédito e captação de clientes, mas sem ingerência quanto às atividades bancárias. Desse modo, a Corte local afastou o enquadramento da reclamada como instituição financeira, razão pela qual rejeitou a pretensão do autor quanto ao seu enquadramento como financiário. Registre-se ainda, por oportuno, que eventual omissão do TRT sobre o enfrentamento das teses trazidas pelo recorrente (apreciação da súmula 55 do C. TST e análise dos julgados desta Corte Superior a respeito do tema) não gera prejuízo à parte agravante, tendo em vista que se tratam de matérias de direito (Súmula 297, III/TST) invocadas nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não verificada hipótese concreta de prejuízo processual à parte (CLT, art. 794), não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF